Regulamentos da CNAR para a modalidade cutiano
A CNAR (Confederação Nacional de Rodeios), desde 2001, é a única entidade reconhecida pelo Ministério do Esporte no seguimento rodeios. Desta forma, somente a CNAR pode chancelar os campeonatos Estaduais e Brasileiro de Rodeio Profissional.
Desde 2017 a CNAR criou a FNR (Final Nacional de Rodeios) que acontece na Festa do Peão de Barretos, onde participam do rodeio internacional apenas competidores classificados no ranking nacional da CNAR através dos eventos credenciados nessa Confederação.
Abaixo seguem as principais regulamentações que regem a modalidade cutiano de rodeio em cavalos e o link para acessar o regulamento completo.
Artigo 2.2 - Nenhum cavalo ou competidor poderá representar entidade diferente daquela em que estiver registrado na CNAR.
Artigo 4.4 - As entidades filiadas, conveniadas e Federações Estaduais de rodeio são responsáveis por todas e quaisquer irregularidades e/ou inadimplência nas inscrições de seus competidores/animais para provas oficiais da CNAR.
Artigo 10 - Esse artigo trata de algumas regras destinadas aos competidores como não ter nó na rédea cavaleira acima dos dedos e a proibição na utilização de qualquer tipo de cola ou cera, com exceção do breu seco.
Artigo 10.10 - Se o evento por algum motivo for finalizado antes da realização de todos os rounds, será campeão do evento o competidor que tiver a maior pontuação até o momento em que se encerrar a competição.
Artigo 11.5 - Os juízes, tanto de brete quanto de arena, constando demora excessiva e injustificada do competidor, poderão desclassifica-lo no "clock" e estará sujeito as penalidades previstas pela CNAR.
Artigo 13.2 - O competidor terá que decidir se aceita ou não a opção de repete ainda na arena, assim que souber sua nota e o animal que será montado, dentro do prazo de aproximadamente 30 segundos.
Artigo 14.1 - O arreamento será todo feito pelo tropeiro, podendo ser realizado pelo competidor se houver consentimento do tropeiro. Não havendo tal concordância entre as partes, o juiz de brete deverá acompanhar e definir quem realizará o arreamento.
Artigo 15.1 - Se o competidor soltar o animal, ou seja, desistir de monta-lo, o animal ficará sem a nota para a média e o competidor ficará suspenso nos dois eventos subsequentes, sem prejuízo da adoção de outras medidas por parte do Comitê Disciplinar da CNAR.
Artigo 16 - O artigo 16 trata de uma série de regras voltadas aos tropeiros, dentre as quais eu destaco o artigo 16.5
Artigo 16.5 - Havendo égua parida que esteja participando do evento o respectivo potro será necessariamente deixado dentro do caminhão e não poderá ser desembarcado para os currais do rodeio.
Artigo 19.4 - Se o animal não tiver desempenho favorável em 2 (duas) apresentações consecutivas, será suspenso da competição.
Artigo 19.5 - Para concorrer ao prêmio de "melhor animal do evento", o cavalo/égua deverá se apresentar mais de uma vez e obter a maior média.
Artigo 20 - Esse artigo trata exclusivamente das exigências sanitárias como exames de anemia infecciosa equina e mormos, atestados de vacinas, GTA (Guia de Trânsito Animal) entre outras.
"MELHOR DO QUE ACOMPANHAR OS RODEIOS É ACOMPANHAR OS RODEIOS BEM INFORMADOS"
Esse é o link para ter acesso ao regulamento completo:
https://www.cnar.com.br/uploads/arquivos_cnar_20190403112310_.pdf
Abraço moçada.